Perguntas e Respostas Vamosdeonibus.com.br

Se eu chegar atrasado eu perco minha passagem?

R- Sim, porque todas as empresas não utilizam a vaga deixada, assim segundo o novo código ( Art. 740 $ 2º )o cliente não terá direito ao reembolso.

A empresa não deixou eu viajar com meu filho(a), devido eu não portar documentação da mesma, isso é certo?

R- Sim, qualquer pessoa que viajar, tem a obrigação de portar a documentação, devido a fiscalização dos órgãos competentes (Juizado da Infância e da Juventude, Policia Rodoviária Federal, Civil, Militar e Federal)

Eu posso desistir de minha viagem?

R- Sim,  6 horas antes da viagem você pode desistir e transferir sua passagem, mas em caso de devolução as empresas cobram 5% de multa compensatória.

Eu comprei minha passagem para o leito, mas no meio do caminho o carro quebrou e acabamos a viagem em um ônibus convencional, o que fazer?

R- Devido o serviço ter sido parcialmente executado, os clientes terão direito a diferença do serviço. Procure sempre os guinches da empresa operadora.

Cheguei no meu destino e minha mala foi extraviada, isto é, ela sumiu?

R- É constrangedor, mas, a Empresa terá de 30 dias para tentar ou localizar sua bagagem, mas de imediato você deverá fazer o Termo de Extravio de Bagagem, relacionando seus pertences e aguardando comunicação da Empresa. Caso não tenham êxito, a Empresa deverá lhe indenizar com base na Lei ( 10.000 vezes o coeficiente tarifário da linha).

Porque as empresas não colocam muitos horários extras em dias de grande movimento?

R- Informações obtidas, as empresas colocam horários extras de acordo com a demanda, mas as vezes esses horários realmente são insuficientes, isso ocorre porque muitos clientes viajam em diversos dias e resolvem retornar em um único dia, ocorrendo um gargalo. Uma dica: faça uma programação e compre sua passagem antecipada, assim, não se preocupe e curta os feriados a valer.

Queria comprar uma passagem para um determinado local onde irei desembarcar e a empresa não me vende, só pagando para outra localidade muito a frente, alegaram um tal de seccionamento, isso é certo?

R- Segundo informações, isso ocorre quando outra empresa já faz o itinerário que deseja, mas algumas empresas alegam que já solicitaram a secção ( permissão ) para a venda e estão aguardando liberação do órgão competente ( ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre ). Estamos aguardando email da ouvidoria da ANTT sobre esclarecimentos sobre a demora dessa liberação.

Eu fui embarcar com meu curió e não deixaram eu embarcar, embora portava meu cadastro do Ibama, minha relação de passeriformes, GTA ( Guia de Transportes de Animais ) e gaiola adequada e coberta.

R- Em relação a esse transporte, vejam o que conseguimos obter de informações:

Transportar Animais Domésticos:

Para transportar gatos, cachorros, coelhos, hamsters, periquitos-australianos, canários-belga, agapornis, pavões, galinhas, perus, patos e etc., é necessário o GTA- Guia de Transporte Animal que é fornecido pela Fundação Zoobotânica ou pelo Posto do Ministério da Agricultura.
Em Brasília os telefones úteis são:
Fundação Zoobotânica: (61) 3487935/ 348 7936
Posto do Ministério da Agricultura no Aeroporto de Brasília: (61) 394 1406

Transportar Animais Silvestres:

Para transportar micos, papagaios, araras, periquitos, tucanos, canários-da-terra, pássaros-preto, sabiás, curiós, bicudos, jabutis, tartarugas, iguanas, cobras e etc, é necessários o GTA fornecido pelo Ministério da Agricultura mais a Licença do IBAMA. Não esqueça o documento de origem do seu animal ou o termo de depósito do IBAMA. Veja neste Site a lista de telefones do IBAMA do seu estado.

Transportar Animais Exóticos:

Importação: é necessário o Atestado de Sanidade do animal, a Licença CITES do país de origem, a Autorização do Órgão. O criadouro que intencione comercializar no mercado externo, animais e produtos constantes no Anexo I da Convenção Internacional Sobre o Comércio de Fauna e Flora Ameaçados de Extinção - CITES, deverá regularizar-se junto ao Secretariado, atendendo as suas normas e exigências.
Exportação: é necessário a Licença CITES emitida pelo IBAMA Brasília e deve ser observado a legislação do país de destino;
Reexportação: é necessário toda a documentação exigida anteriormente.

Transporte em território brasileiro:

De animais vivos, partes, produtos e subprodutos originários de criadouros comerciais e jardim zoológicos devidamente legalizados junto ao IBAMA será permitido quando acompanhado da Nota Fiscal que oficializou o comércio, Licença de Transporte expedida pelo IBAMA e da Guia de Trânsito Animal- GTA do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, quando tratar-se de transporte interestadual de animais vivos.
Atenção: Não deixe de consultar a legislação referente e a lista de animais constantes nos anexos CITES.

Transportar de passeriformes para exposição em torneio de canto de pássaros silvestres:

É necessário a Relação de Passeriformes atualizada e os documentos pessoais do criador.

Quer transportar mas não tem como comprovar a origem do animal:

Nesse caso a licença é negada.

 

 Ouvidoria da ANTT

         Em atenção a sua mensagem, conforme resposta encaminhada anteriormente, os dados solicitados deverão ser obtidos com o IBAMA (www.ibama.gov.br), ou ainda, com o Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br), para obter o devido encaminhamento às questões solicitadas.

   Permanecemos à disposição.

            Atenciosamente,

       Ouvidoria da ANTT  


Ssr/PS/El/De: Diretoria [mailto:diretoria@vamosdeonibus.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 29 de novembro de 2006 22:28
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Re: ANTT/Ouvidoria/2006-137243

Senhores,

verificando e pesquisando junto as empresas de transporte, encontramos:

Inciso V, do artigo 30, do Decreto n° 2.521, de 20 de março de 1998 .(regulamento do extinto DNER, hoje ANTT)

 

usuário dos serviços de transporte interestadual terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares.Empresas de transporte estão seguindo o decreto e podendo prejudicar criadores legalizados que tentam embarcar em ônibus,  já que animais silvestres (pássaros) hoje é criado em cativeiro (regularizados).

Sent: Wednesday, November 29, 2006 12:15 PM

Subject: ANTT/Ouvidoria/2006-137243 

          Em atenção ao seu e-mail, esclarecemos que à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT compete a regulação e fiscalização da prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros.    Desta forma, sugerimos que V.Sª. encaminhe a questão ao IBAMA (www.ibama.gov.br) / Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br), para obter as informações solicitadas. Permanecemos à disposição. Atenciosamente,

  Ouvidoria da ANTT  

Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Setor Bancário Norte (SBN) - Quadra 2 - Bloco C
Brasília/DF - CEP 70.040-020
Telefones: 0800610300
Fale Conosco: www.antt.gov.br e ou Ouvidoria@antt.gov.br

 

----- Original Message -----

Sent: Friday, November 17, 2006 10:41 PM

Subject: Transporte de animais silvestres da Fauna Brasileira

Senhores,

Quais os requisitos que as empresas exigem para o transporte de animais silvestre ( pássaros ) criado em cativeiro?Aguardo retorno, pois estamos com sugestões para serem discutidas.

 

 

 Tenho um PASSE LIVRE FEDERAL, eu posso embarcar nas linhas intermunicipais?

R- Não, o Passe Livre Federal é liberado apenas nas linhas interestaduais.

 

 

 

 

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